Atos Notariais e Certificações
Reconhecimento de assinaturas, certificação de cópias e documentos e demais atos legalmente admissíveis, observadas as competências profissionais aplicáveis.
O que está incluído
- Reconhecimento de assinatura simples
- Reconhecimento de assinatura com menções especiais
- Certificação de fotocópias
- Certificação de tradução
- Autenticação de documentos particulares
- Termo de autenticação
- Elaboração de procurações
- Declarações e termos de responsabilidade
- Registo dos atos na plataforma oficial
- Apoio na preparação documental prévia
- Esclarecimento sobre a forma legal exigida
- Demais atos legalmente admissíveis
Cada situação é analisada individualmente. Os serviços indicados são realizados no âmbito das competências de Advogada Estagiária, sob a orientação do patrono Dr. João Nogueira Marques, Advogado.
O que ajuda a preparar a consulta
- O documento ou minuta que pretende certificar ou autenticar, se já o tiver.
- A indicação da entidade que vai receber o documento e das instruções que lhe transmitiu.
- Informação sobre quem assina, em que qualidade e em que país o documento será utilizado.
- Documentos de identificação de todos os intervenientes que vão assinar ou ser representados.
- Comprovativo dos poderes invocados, como procuração ou ata, quando alguém assine em nome de outra pessoa ou de uma sociedade.
- A indicação do idioma do documento e de se é exigida tradução ou reconhecimento para uso no estrangeiro.
O que analisamos consigo
Esclarecemos a finalidade do documento e o tipo de ato solicitado antes de confirmar a preparação necessária. Analisamos as questões de assinatura, representação, cópia ou tradução e a forma adequada ao caso. A realização do ato depende das competências profissionais aplicáveis e dos elementos verificados. Distinguimos o que exige um ato próprio do que se resolve com uma certificação do documento existente, porque a preparação não é a mesma. Confirmamos ainda junto de que entidade o documento será apresentado, uma vez que é isso que determina a forma exigida.
Questões frequentes antes da consulta
Que tipo de ato é necessário no meu caso?
Depende da finalidade do documento e de quem o vai receber, não da designação que lhe demos. A consulta começa por esclarecer isso, porque a preparação de um ato próprio é diferente da simples certificação de um documento que já existe.
Basta certificar o documento que já tenho?
Às vezes basta, e é uma das primeiras coisas a verificar, porque evita trabalho desnecessário. Noutros casos a finalidade exige uma forma distinta. A resposta depende do que a entidade destinatária aceita, e é isso que confirmamos antes de avançar.
Quem tem de estar presente para assinar?
Interessa saber quem assina, em que qualidade e se alguém assina em nome de outra pessoa ou de uma sociedade. Nesse caso é necessário o comprovativo dos poderes invocados, como uma procuração ou uma ata, preparado antes da data prevista.
O documento vai ser usado no estrangeiro. O que muda?
Muda a preparação, porque pode ser exigida tradução ou uma forma de reconhecimento para uso fora de Portugal. Por isso pedimos a indicação do idioma do documento e do país onde será apresentado, antes de definir as etapas e a sua ordem.
Ainda não tenho o documento escrito. Posso avançar?
Pode. Uma minuta ou mesmo uma descrição do que pretende acordar é suficiente para começar. A consulta ajuda a definir o conteúdo e a forma adequada, em função da finalidade e daquilo que a entidade destinatária exige.
Como sei o que a entidade destinatária exige?
É um dos pontos que confirmamos, e a informação que já tenha recebido dessa entidade é o melhor ponto de partida. Se transmitiu instruções por escrito, trazê-las evita preparar o documento numa forma que depois não é aceite.
Há atos que não podem ser praticados aqui?
Há, e isso é dito com clareza desde o início. A realização de cada ato depende das competências profissionais aplicáveis e dos elementos verificados. Quando o caso exige outra intervenção, indicamos o encaminhamento adequado em vez de prosseguir.
A preparação pode ser feita à distância?
Pode. A análise e a preparação decorrem por videochamada ou telefone, em português, inglês ou espanhol, com envio prévio dos documentos. O ato em si pode exigir presença, e isso é esclarecido antes de se marcar qualquer data.
Responsabilidade editorial: Carvalhos Advocacia. Informação geral; confirme o enquadramento atual do seu caso antes de agir.